DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição:
Documento
Data:
Inicial: 1828-02-01 | Final: 1828-02-01
Local:
Viseu
Dimensão e Suporte:
Requerimento: 2p; anexos: 8p
Código de referência:
PT-AHP/CD/CPCD/S4/D657
Tipologia:
Requerimento
Tradição Documental:
Original
Destinatario:
Câmara dos Deputados
Legislatura de 1826-1828
Comissão de Petições
Autor:
Manuel de Sales Mendonça e Silva, da cidade de Viseu, escrivão do público judicial e notas
Sumário:
Requerimento, de 1 de Fevereiro de 1828, de Manuel de Sales Mendonça e Silva, da cidade de Viseu, no qual se queixa do juiz de fora, José Ernesto Teixeira de Carvalho, que, em 19 de Janeiro de 1827, o mandou prender sem culpa formada, não lhe tendo comunicado a nota de culpa nas vinte e quatro horas subsequentes à prisão, infringido assim o parágrafo 7º do artigo 145º da Carta Constitucional.
Acusado dos crimes de rebelião e resistência, considera, no entanto, que "houve parcialidade deste juiz", já que pretendia evitar que ele retomasse o ofício de escrivão do público judicial e notas, "que servia há mais de 26 anos."
Pede à Câmara dos Deputados que lhe fixe uma indemnização pelos prejuízos sofridos, deixando o resto "à deliberação desta Câmara."
O parágrafo7º do artigo 45º da Carta Constitucional dispõe que "ninguém poderá ser preso sem culpa formada, exceto nos casos declarados na Lei, e nestes dentro de vinte e quatro horas, contadas da entrada da prisão, sendo em cidades, vilas ou outras povoações próximas aos lugares da residência do Juiz; e, nos lugares remotos dentro de um prazo razoável, que a Lei marcará, atenta a extensão do território; o Juiz, por uma nota por ele assinada, fará constar ao réu o motivo da prisão, os nomes dos acusadores, e os das testemunhas, havendo-as."
Estado de Conservação:
Mau
Cota normalizada:
Secção I/II, cx. 43, mç. 24, doc. 55;
Guia de fundos do Arquivo Histórico Parlamentar
|