Arquivo Historico
Tipo REQUERIMENTO DE MANUEL DE SALES MENDONÇA E SILVA
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1828-02-01 | Final: 1828-02-01 
Local: Viseu 
Dimensão e Suporte: Requerimento: 2p; anexos: 8p 
Código de referência: PT-AHP/CD/CPCD/S4/D657 
Tipologia: Requerimento 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Câmara dos Deputados

Legislatura de 1826-1828

Comissão de Petições 
Autor: Manuel de Sales Mendonça e Silva, da cidade de Viseu, escrivão do público judicial e notas 
Sumário: Requerimento, de 1 de Fevereiro de 1828, de Manuel de Sales Mendonça e Silva, da cidade de Viseu, no qual se queixa do juiz de fora, José Ernesto Teixeira de Carvalho, que, em 19 de Janeiro de 1827, o mandou prender sem culpa formada, não lhe tendo comunicado a nota de culpa nas vinte e quatro horas subsequentes à prisão, infringido assim o parágrafo 7º do artigo 145º da Carta Constitucional.

Acusado dos crimes de rebelião e resistência, considera, no entanto, que "houve parcialidade deste juiz", já que pretendia evitar que ele retomasse o ofício de escrivão do público judicial e notas, "que servia há mais de 26 anos."

Pede à Câmara dos Deputados que lhe fixe uma indemnização pelos prejuízos sofridos, deixando o resto "à deliberação desta Câmara."

O parágrafo7º do artigo 45º da Carta Constitucional dispõe que "ninguém poderá ser preso sem culpa formada, exceto nos casos declarados na Lei, e nestes dentro de vinte e quatro horas, contadas da entrada da prisão, sendo em cidades, vilas ou outras povoações próximas aos lugares da residência do Juiz; e, nos lugares remotos dentro de um prazo razoável, que a Lei marcará, atenta a extensão do território; o Juiz, por uma nota por ele assinada, fará constar ao réu o motivo da prisão, os nomes dos acusadores, e os das testemunhas, havendo-as." 
Estado de Conservação: Mau 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 43, mç. 24, doc. 55; 
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